quarta-feira, 23 de junho de 2010

Diário Oficial publica cassação de Marquinho Mendes

(Atualizado às 11h28) Foi publicada no Diário Oficial de hoje a decisão da cassação do prefeito de Cabo Frio, Marquinho Mendes, por unanimidade. A decisão é clara: POR UNANIMIDADE, DESPROVIDOS OS AGRAVOS REGIMENTAIS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, o que significa que fica mantida a decisão monocrática, dada anteriormente, pelo relator, que cassou Marquinho e deu a ele o direito de recorrer FORA DO CARGO. Agora, o prefeito tem que tentar uma liminar no TRE para recorrer no cargo: o mesmo TRE que o cassou duas vezes (a primeira, de forma monocrática, e a segunda, semana passada, de forma unânime). É difícil que consiga, mas com a máquina na mão, não é impossível. Se conseguir a liminar, ele fica no cargo. Se não conseguir, tenta a liminar em Brasília, no TSE. Veja a cópia da publicação:

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Veja a decisão da cassação anterior publicada no site do TRE no dia 26 de março deste ano, a que se refere a decisão acima ("nos termos do voto do relator"):


TRE-RJ cassa diploma do prefeito de Cabo Frio

O juiz Leonardo Antonelli negou recurso contra a sentença que cassou o diploma do prefeito de Cabo Frio, Marcos Mendes (PSDB) e o tornou inelegível por três anos. Com isso, Mendes deve deixar o cargo, mesmo que venha a interpor um agravo de instrumento, recurso que leva o processo a novo julgamento pelo colegiado do TRE-RJ. O prefeito foi condenado pelo juiz da 96ª ZE de Cabo Frio, Caio Luiz Rodrigues Romo, numa Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), impetrada pelo Partido da Mobilização Nacional (PMN). Na decisão do juiz Antonelli, a vice-prefeita Delma Jardim (PP) foi punida por litigância de má-fé e vai pagar multa de R$ 5mil.
Eleito em 2008 com 47.799 votos (49,78% dos votos válidos), Marcos Mendes foi acusado por abuso de poder econômico e político, conduta vedada a agente público, improbidade administrativa, uso da máquina administrativa e uso indevido dos meios de comunicação, com a realização de propaganda eleitoral antecipada e institucional. Nas propagandas, o prefeito eleito de Cabo Frio divulgava programas sociais proibidos pela legislação eleitoral, como a distribuição de bens e serviços, de cestas básicas e a contratação de pessoal sem concurso público.


Fonte : http://freelancerdigital.blogspot.com/

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