quinta-feira, 28 de outubro de 2010

MINISTÉRIO PÚBLICO MOVE AÇÃO CONTRA PREFEITURA DE CABO FRIO

MP MOVE AÇÃO CONTRA FIM DE PARQUE  ECOLÓGICO NO RJ

 Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) ajuizou uma ação civil contra a Prefeitura de Cabo Frio para evitar a extinção do Parque Ecológico Municipal do mico-leão-dourado. A 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio requer a imediata declaração de nulidade do decreto municipal que revogou o ato de criação do parque, de 13 anos atrás.
Na ação, o promotor de Justiça André Luiz Farias ressalta a importância da existência do parque, ainda não implementado, para assegurar a preservação da flora e da fauna da Mata Atlântica da Baixada Litorânea Fluminense, compostas por diversas espécies ameaçadas de extinção, como o mico-leão-dourado, que dá nome à unidade.
A ação se baseia em três inquéritos civis instaurados pelo MP-RJ para acompanhar a implementação da unidade de conservação. O promotor Farias menciona que a Constituição Federal estabelece que a criação dessas unidades pode ser feita mediante qualquer ato do Poder Público, mas a alteração ou a supressão, conforme o Sistema Nacional de Conservação da Natureza, só pode acontecer por intermédio de lei específica.
Ele completa que, dentre as ações que cabem à prefeitura para a implementação do parque, estão a criação do Conselho Consultivo, a elaboração de um plano de manejo e a promoção adequada das desapropriações necessárias. O Parque Ecológico Municipal do mico-leão-dourado foi criado por um Decreto Municipal de 1997.
Atualmente, restam menos de 10% da cobertura original de floresta na região de Cabo Frio. Na área do parque, entre a margem direita do Rio São João até a margem do córrego do Gargoá, oito grupos de micos-leões-dourados foram visualizados, em apenas um mês (março de 2005), pela associação que cuida do monitoramento desses animais.
Para Farias, a Prefeitura de Cabo Frio tenta se “esquivar do seu dever de proteger o meio ambiente ecologicamente equilibrado ao editar o decreto municipal número 4.244 de 2010, buscando, de maneira ilegal e inconstitucional, extinguir aquela unidade de conservação, violando as determinações impostas pela Constituição”.
O MP-RJ requer a declaração da nulidade desse decreto, que extingue o parque, a elaboração de um plano técnico emergencial para regular as atividades da unidade de conservação até o advento do plano de manejo, a criação do Conselho do Parque Municipal Natural do Mico-Leão-Dourado e a criação de um plano de regularização fundiária para gerenciar os procedimentos de desapropriação.
FONTE: Estadão

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