domingo, 9 de janeiro de 2011

A FARRA DAS PORTARIAS

O principal motor da Administração Pública é o ser humano, por óbvio, portanto, qualquer governo, no seu papel de ordenador das ações do Estado, necessita do trabalho de homens e mulheres para a consecução dos objetivos da sociedade que representa. O nome disto é cidadania.
            Cabo Frio não é diferente. A Administração Municipal precisa empregar cidadãos com diversas especializações e habilidades para manter em funcionamento essa grande máquina e assim como manter em bom funcionamento as suas múltiplas engrenagens. 
            Bem, então a primeira questão é: de que forma o município vai convocar essa força de trabalho?
            Existem algumas maneiras, mas todas elas com previsão legal. A Constituição Federal estabelece em seu artigo 37, inciso II, que: “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”
            Então, a principal forma de se obter um emprego ou cargo público é através do concurso público. Esses servidores são regidos por um estatuto, um regime jurídico único. A legislação abre espaço, também, para que alguns concursados sejam contratados pelo regime da CLT, seguindo, então, ao invés do estatuto, as leis trabalhistas.
            Este mesmo artigo da magna carta abriga em seu texto o “cargo em comissão”, que é aquele cujo provimento se dá independentemente de aprovação em concurso público, caracterizando-se pela transitoriedade de sua investidura. É o que se conhece por aqui como “Portaria”. Sua finalidade é permitir ao Prefeito trazer assessores de confiança que atuarão como canais de comunicação das diretrizes políticas para execução nos diversos níveis da estrutura administrativa. Esses cidadãos comissionados não são vocacionados a permanecer eternamente em seus cargos, mas somente enquanto durar essa relação de confiança com o agente político.                       
            Fora isso, temos, também com previsão legal e em casos excepcionais, as contratações temporárias. O abuso dessas contratações constitui-se numa fraude ao princípio constitucional do concurso público.
            Feitas essas considerações preliminares passemos às informações de Cabo Frio, colhidas em publicações oficiais, considerando tanto a administração direta quanto a indireta:
CABO FRIO
Pessoal empregado na Administração Municipal
ANOEstatutários e CeletistasContratados e PortariasTOTAL
20024.9001.1156.015
20046.3239097.232
20064.3914.9219.312
20087.0327.05114.083
Fonte: Estudos Socioeconômicos dos municípios do Estado do RJ (TCE/RJ)
Pesquisas de Informações Básicas Municipais – PIBM (IBGE)
            Não é preciso ser especialista nas artes da Estatística para vermos o que vem acontecendo. Pela simples inspeção dos dados acima se observa um crescimento espantoso das contratações e portarias que de 1.115 em 2002 atingiram no exercício de 2008 – ano eleitoral – à cifra de 7.051 cidadãos empregados pela Prefeitura sem o competente concurso público. Em 2008 somando-se os servidores concursados com os não concursados chegamos a um total de 14.083 cidadãos que dependem do salário da Administração Municipal. Considerando-se uma família com 3 participantes (valor médio) podemos inferir que 42.249 pessoas dependem do governo municipal para a sua manutenção.
            É importante lembrar que o município é entregue à administração de um agente político, entretanto não se deve perder de vista que ele está administrando a coisa pública e deve atentar para a finalidade estatal primária que é o bem comum de toda a coletividade. Se assim não proceder ele estará cometendo um ato que carece de legitimidade republicana.
            Ainda com alguma perplexidade, constatamos que os cargos comissionados e as contratações (7.051) superam os servidores públicos concursados (7.032).
            Nesses grandes números, o nepotismo – que é o favorecimento de amigos e parentes – não é o fato dominante. Mais presente é o clientelismo, a torpe prática de prestar favores e privilegiar um conjunto de indivíduos a fim de criar uma dependência e assim obter em troca os seus votos.É o aprisionamento da coisa pública como coisa sua e, mais que isso, o aprisionamento do ser humano.
            Para finalizar, o gasto com pessoal no exercício de 2008 foi próximo aos 214 milhões de reais (também dados oficiais) para essa estrutura de pessoal (14.083). Isso representa um salário e encargo médio de R$ 15.195,00/ano. Bem, se você não ganha isso pode ter certeza que tem muita gente ganhando muito mais que você. Pena que as pessoas, ao invés de indignarem, querem mais é fazer parte dessa boguinha. Que vergonha!!!
ALBERTO CASTRO NETO
CARLOS SEPÚLVEDA


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