segunda-feira, 17 de janeiro de 2011

MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO POR CARLOS VICTOR

Notícias STF

Sexta-feira, 07 de janeiro de 2011
Segundo suplente de deputado em coligação no RJ quer ocupar primeira suplência
O Supremo Tribunal Federal recebeu hoje (07) Mandado de Segurança (MS 30260) preventivo impetrado por Carlos Victor da Rocha Mendes, diplomado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro como segundo suplente de deputado federal da Coligação Frente de Mobilização Socialista, integrada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e pelo Partido da Mobilização Nacional (PMN). Rocha Mendes, do PSB, pede que o STF garanta o direito de ser convocado como primeiro suplente, no lugar de Carlos Alberto Lopes, do PMN, diplomado naquela posição.
A Coligação Frente de Mobilização Socialista obteve vagas para três deputados federais, todos eles do PSB – Romário Faria, Alexandre Cardoso e Glauber Braga, sendo ele próprio o primeiro na linha de sucessão do partido. Na inicial, o segundo suplente sustenta que, em julgamento recente (MS 29988, julgado em 9/12/2010) o STF alterou a sistemática até então vigente – e que norteou a lista de diplomação do TRE-RJ – e decidiu que as vagas deixadas pelos candidatos eleitos devem ser preenchidas pelos suplentes do partido, e não da coligação.
O político assinala que o segundo candidato diplomado, Alexandre Cardoso, é secretário de Ciência e Tecnologia do Estado do Rio de Janeiro e foi confirmado no cargo no novo governo. “Tão logo seja empossado Deputado Federal, deixará o mandato para retornar ao Governo Estadual, ficando vacante a cadeira de deputado”, afirma.
CF/CG

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