terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

TSE – RECURSO ESPECIAL 768719 (antigo 101)

Em recente decisão monocrática no Recurso Especial 768719 (antigo 101) proferida hoje 22/02/2011 pelo Eminente Ministro Marco Aurélio de Melo membro do Egrégio Tribunal Superior Eleitoral, foi negado seguimento ao Recurso Especial sob o argumento de intempestividade do referido Recurso e ausência de procuração dos patronos signatários.
Quero acalmar a todos que buscam a justiça nesta cidade e digo que a justiça será feita, pois a decisão do Eminente Ministro Marco Aurélio, o qual tenho grande respeito e admiração, está equivocada, ou seja, vai de encontro com o entendimento jurisprudencial da Corte e em breve será guerreada por meus advogados e reformada pelos Membros do TSE, cassando o prefeito Marquinho Mendes de uma vez por todas.
Tranquilizo a todos informando que não houve perda alguma de prazo, tão pouco falta de procuração nos autos, tanto é verdade que, se assim fosse, sequer o nosso Recurso Especial teria sido admitido aqui no TRE/RJ pelo presidente antes de subir ao TSE haja vista que a tempestividade e procuração nos autos, são requisitos indispensáveis, repito, caso contrário não teria subido ao TSE.  Como puderam meus advogados atuar no processo todo esse tempo sem poderes para isso? Lógico que existe procuração e o recurso é TEMPESTÍVEL!!! 
A perda de prazo ao protocolar um recurso e a falta de instrumento procuratório são erros primários incompatíveis com nosso corpo jurídico, mas praxe de nossos adversários.

Fiquem tranquilos que a Justiça prevalecerá em breve!

Abraço!
Alair Corrêa

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