quarta-feira, 27 de abril de 2011

Maioria defende vaga para suplentes de coligações no STF

Dois processos de suplentes são julgados nesta quarta (27).

Se mantida, decisão não muda situação de deputados.

Vista geral da sessão do STF para decidir sobre as vagas abertas depois da eleição (Foto: Andre Dusek/AE)A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) defendeu nesta quarta-feira (27) que a vaga de um deputado federal licenciado deve ser preenchida pelo suplente da coligação. Desde o início da legislatura, em janeiro, o assunto tem gerado polêmica entre parlamentares e ministros do STF.
Ao todo, 11 ministros compõem a Corte. A maioria dos votos foi alcançada quando seis ministros se manifestaram favoráveis aos suplentes das coligações.
Apesar disso, o resultado ainda não é definitivo porque até o final da sessão qualquer dos ministros pode, se quiser, mudar o voto.
Até as 20h10, o placar era de oito votos a zero em favor dos suplentes das coligações. Tinham votado os ministros Cármen Lúcia, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ayres Britto, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes e Ellen Gracie.
Caso se confirme o voto da maioria, será mantida a posição da Câmara, que tem substituído parlamentares licenciados pelos suplentes das coligações.
De acordo com a Mesa Diretora da Câmara pelo menos 22 parlamentares correriam risco de serem substituídos, caso a decisão do STF privilegiasse os suplentes de partidos.
Formação da maioria
A composição de maioria em favor dos suplentes de coligações se delineou principalmente pela mudança nos votos da relatora dos dois processos julgados nesta quarta, ministra Cármen Lúcia, e de outros ministros.
Cármen Lúcia surpreendeu ao mudar a posição e afirmou que a coligação funciona como uma espécie de “superlegenda”, considerando o princípio de que o mandato pertence aos partidos.
“As coligações se sobrepõem durante o processo eleitoral. Não há de se confundir ordem de suplência com o tema da fidelidade partidária, cuja observância se dá no âmbito estrito da relação entre partido e candidato”, afirmou a relatora dos processos.
Joaquim Barbosa e Gilmar Mendes também modificaram entendimentos anteriores. “A lei eleitoral disciplina minuciosamente as coligações, estabelecendo que, quando formadas por dois ou mais partidos políticos, fazem as vezes dos partidos políticos”, afirmou Joaquim Barbosa.
As coligações se sobrepõem durante o processo eleitoral. Não há de se confundir ordem de suplência com o tema da fidelidade partidária, cuja observância se dá no âmbito estrito da relação entre partido e candidato"
Ministra Cármen Lúcia
Até o início do mês de abril, o Supremo recebeu 16 ações pedindo garantia de posse para suplentes de partidos e coligações. O STF concedeu cinco pedidos de suplentes de partidos para assumirem vagas de deputado, até abril deste ano. Outras quatro decisões liminares deram prioridade a suplentes das coligações.
Estão sendo julgados nesta quarta pedido de Carlos Victor da Rocha Mendes (PSB-RJ), que é primeiro suplente do partido, e pretende ocupar a vaga deixada por Alexandre Aguiar Cardoso (PSB-RJ), que assumiu o cargo de secretário de Ciência e Tecnologia do Estado do Rio de Janeiro.
Outro processo foi proposto pelo primeiro suplente do PPS de Minas Gerais, Humberto Souto, que também busca o direito de assumir a vaga deixada por Alexandre Silveira (PPS-MG). Os dois casos são de relatoria da ministra Cármen Lúcia.

 Débora Santos
Do G1, em BrasíliaFonte : http://g1.globo.com/politica/noticia/2011/04/maioria-defende-vaga-para-suplentes-de-coligacoes-no-stf.html

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