terça-feira, 13 de dezembro de 2011

2012

Que realmente nossa constituição possa ser respeitada!!!

Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança.
 






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