domingo, 18 de novembro de 2012

Novas Eleições

Para aqueles que sonham em ver Jânio prefeito de Cabo Frio caso o prefeito eleito Alair Corrêa fosse realmente cassado pelo TSE ( NÃO VAI ACONTECER RS ) , vejam o que diz o Código Eleitoral : 

Artigo 164 da Resolução 23.372 do TSE

II - não
 deve a Junta Eleitoral proclamar eleito o candidato que obteve a maioria da votação válida, quando houver votos dados a candidatos com registros indeferidos, mas com recursos ainda pendentes, cuja nulidade for superior a 50% da votação válida, o que poderá ensejar nova eleição, nos termos do art. 224 do Código Eleitoral .

Então pessoal podem tirando o cavalinho de vocês da chuva, só entra na prefeitura se o população quiser !

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